Sua estrutura Offshore está em conformidade?

Abertura e Manutenção de Offshore

A abertura e manutenção de offshore reúne todo o acompanhamento de uma empresa constituída no exterior para consolidar investimentos, organizar o patrimônio e planejar a sucessão familiar. O trabalho começa na estruturação, com a avaliação do caso e o apoio na constituição da entidade. A partir daí, a Fiscal Care cuida do ciclo anual exigido pela Lei 14.754/2023: balanço patrimonial, apuração dos resultados pela PTAX, fichas do IRPF e DCBE, quando obrigatória, mantendo a estrutura em conformidade ano após ano.

Por que ter o acompanhamento certo

Uma empresa offshore — uma entidade constituída fora do Brasil para consolidar investimentos, organizar o patrimônio e planejar a sucessão familiar — é um instrumento legítimo, desde que corretamente declarada e mantida. A questão raramente é abrir a estrutura; é mantê-la em ordem ano após ano.

Na Fiscal Care, tratamos a offshore como ela deve ser tratada: com rigor técnico, transparência e conservadorismo fiscal. Avaliamos não só a situação atual, mas todo o histórico de declarações, identificando e corrigindo falhas antes que sejam questionadas pelas autoridades fiscais.

O marco legal

O que mudou com a Lei 14.754/2023

Desde 2024, os resultados de entidades controladas no exterior passaram a ser tributados anualmente no Brasil, independentemente de distribuição de lucros. Isso tornou a apuração técnica correta — e a manutenção contínua da estrutura — indispensável para quem tem uma offshore.

Principais impactos

  • Tributação anual de lucros, mesmo sem distribuição
  • Alíquota de 15% sobre os resultados apurados
  • Apuração em ficha específica do IRPF
  • Balanço patrimonial da entidade a cada ano-base

O que fazemos

Acompanhamento completo da sua estrutura offshore

Do desenho inicial à conformidade do dia a dia, cobrimos cada etapa do ciclo de vida da entidade — com apoio de uma rede de parceiros qualificados no Brasil e no exterior.

Estruturação e abertura

Avaliação do seu caso, orientação sobre jurisdição e tipo de entidade, e apoio na constituição da offshore por meio de parceiros credenciados.

Balanço patrimonial da offshore

Elaboração do balanço patrimonial anual da entidade, base indispensável para a apuração correta sob a Lei 14.754/2023.

Apuração e tributação anual

Cálculo dos resultados da controlada, conversão pela PTAX e preenchimento das fichas de bens, direitos e rendimentos no IRPF.

DCBE e obrigações cambiais

Elaboração e entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, anual ou trimestral, quando aplicável.

Manutenção contínua

Acompanhamento recorrente da entidade ao longo do ano: posições mensais, atualizações cadastrais e suporte fiscal permanente.

Planejamento patrimonial

Integração da offshore ao planejamento patrimonial e sucessório da família, com olhar de longo prazo e visão de conformidade.

Como trabalhamos

Um processo claro e conservador

01

Escuta e diagnóstico

Entendemos sua situação, seus objetivos e o histórico das suas declarações.

02

Estruturação

Orientamos sobre a estrutura adequada e o impacto fiscal no Brasil.

03

Constituição

Apoiamos a abertura da entidade e a organização da documentação inicial.

04

Manutenção anual

Balanço, apuração, declaração e acompanhamento contínuo ao longo do tempo.

Manutenção anual

O cuidado que mantém sua estrutura em ordem

Abrir a offshore é apenas o começo. A manutenção correta é o que protege o investidor e mantém a estrutura eficiente. Cuidamos de cada etapa do ciclo anual.

Balanço patrimonial

Demonstrações anuais da entidade, base da apuração fiscal.

Apuração de resultados

Cálculo anual dos lucros conforme a sistemática vigente.

Conversão cambial (PTAX)

Conversão pelas taxas oficiais do Banco Central, com memória de cálculo.

Fichas do IRPF

Preenchimento correto das fichas de bens e rendimentos do exterior.

DCBE ao Banco Central

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, quando exigida.

Suporte a fiscalizações

Acompanhamento técnico em eventuais questionamentos da Receita Federal.

2015Fundação em São Paulo – SP
+20 anosDe atuação em fiscalidade internacional
324Clientes atendidos no Brasil e no exterior

Dúvidas frequentes

O que você precisa saber

Ainda vale a pena ter uma offshore após a Lei 14.754/2023?

Em muitos casos, sim. A lei encerrou o diferimento ilimitado da tributação, mas a offshore segue sendo um instrumento legítimo de organização patrimonial, consolidação de investimentos e planejamento sucessório. O que muda é a necessidade de apuração anual correta e bem documentada — exatamente o que fazemos.

Vocês cuidam apenas da abertura ou também da manutenção?

Cuidamos de todo o ciclo. Além do apoio à estruturação e constituição, oferecemos a manutenção anual completa: balanço patrimonial da entidade, apuração de resultados, conversão cambial, fichas do IRPF, DCBE e suporte contínuo ao longo do ano.

Minha offshore precisa ser declarada no Brasil?

Sim. A entidade e seus resultados devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda, e, dependendo do valor dos ativos no exterior, pode haver obrigação de entregar a DCBE ao Banco Central. Uma estrutura não declarada representa risco fiscal relevante.

Preciso entregar a DCBE ao Banco Central?

A DCBE é obrigatória quando os ativos no exterior atingem os limites definidos pelo Banco Central. Avaliamos a sua situação e, sendo o caso, elaboramos e entregamos a declaração anual ou trimestral.

Como começa o trabalho com a Fiscal Care?

Começa por uma conversa. Através de uma escuta ativa, entendemos seu problema, avaliamos o histórico das suas declarações e apresentamos as melhores opções para a sua situação, sempre com uma abordagem responsável e conservadora.

Vamos cuidar da sua offshore com tranquilidade?

Fale com a equipe da Fiscal Care e entenda como manter sua estrutura no exterior em plena conformidade.

As informações desta página têm caráter informativo e não constituem aconselhamento tributário, jurídico ou de investimento individualizado. Cada estrutura deve ser avaliada caso a caso, observando a legislação vigente, em especial a Lei 14.754/2023.