A Lei 14.754/2023 encerrou o diferimento ilimitado da tributação de lucros no exterior.
A partir do ano-base 2024, os resultados apurados por entidades controladas por pessoas físicas residentes no Brasil passaram a ser tributados anualmente, independentemente de qualquer distribuição ao sócio.
Na prática, estruturas montadas antes da lei, sob uma lógica que já não vale, seguem operando como sempre operaram. E o imposto devido se acumula, ano a ano, sem que ninguém tenha sido avisado.
- Tributação anual
- Lucros tributados mesmo sem distribuição, apurados em 31 de dezembro.
- Alíquota de 15%
- Aplicada sobre os resultados apurados, no regime opaco.
- Ficha específica no IRPF
- Bens, direitos e rendimentos do exterior em campos próprios da declaração.
- Balanço anual obrigatório
- Demonstrações da entidade a cada ano-base, base de toda a apuração.