Sim, brasileiros que moram no exterior tem direito a aposentadoria no Brasil desde que contribuam para a Previdência Social por tempo suficiente e atendam as regras gerais.
A legislação previdenciária vigente prevê que as regras de transição devem atender 3 dos 4 critérios propostos: tempo de contribuição, carência, idade e pontos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, a carência é de 180 contribuições, a idade mínima é de 62 anos para a mulher e 65 para os homens e o critério de pontos é a soma do tempo de contribuição com a idade para atingir um mínimo estipulado a cada ano até a transição completa da regra anterior para a nova regra.
Com o diagnóstico previdenciário da Fiscal Care, o brasileiro residente ou não residente no Brasil, terá uma análise personalizada do tempo de contribuição que já foi feito e qual o valor ideal a pagar para que você se aposente com o maior benefício possível. Você também terá um estudo do tempo que falta para sua aposentadoria e o valor provável do seu benefício.
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