A tributação sobre dividendos sempre foi um tema central no planejamento patrimonial e fiscal de famílias e investidores com estruturas no Brasil e no exterior. Durante muitos anos, o Brasil adotou uma lógica de isenção na distribuição de dividendos, inclusive quando os valores eram destinados a beneficiários fora do país.
Esse cenário começou a mudar.
Com a edição da Lei nº 15.270/2024, passou a existir uma tributação específica sobre dividendos pagos a não residentes, alterando de forma relevante estruturas patrimoniais, holdings familiares e planejamentos sucessórios internacionais.
O que mudou na prática
A nova legislação instituiu a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 10% sobre dividendos distribuídos por pessoas jurídicas brasileiras a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
A retenção ocorre no momento do pagamento ou crédito dos dividendos e rompe com a lógica histórica de neutralidade fiscal que muitas estruturas internacionais utilizavam como premissa.
Essa regra passa a impactar diretamente:
- holdings familiares brasileiras com beneficiários no exterior
- famílias brasileiras que migraram e mantêm patrimônio no Brasil
- planejamentos sucessórios com herdeiros não residentes
- investidores estrangeiros em empresas brasileiras
A alíquota de 10% é absoluta?
Não necessariamente.
A alíquota de 10% representa a regra geral prevista na legislação brasileira, mas sua aplicação pode ser influenciada por outros fatores que exigem análise técnica individualizada.
Entre eles:
- a existência de tratados para evitar a bitributação, que podem reduzir ou afastar a incidência do imposto
- a natureza do beneficiário final, se pessoa física, pessoa jurídica, fundo ou outra estrutura
- a jurisdição de residência do beneficiário e sua caracterização fiscal
- a substância econômica da estrutura utilizada
Por isso, a análise não pode se limitar à leitura da lei interna de forma isolada.
Impactos no planejamento patrimonial e sucessório
Para patrimônios estruturados, essa mudança não deve ser tratada como um ajuste pontual, mas como um elemento que exige revisão do planejamento existente.
Estruturas que antes eram eficientes sob a lógica da isenção podem continuar válidas, mas precisam ser reavaliadas sob a ótica da nova carga tributária, da governança fiscal e da previsibilidade no longo prazo.
O ponto central não é apenas o imposto em si, mas a capacidade de sustentar tecnicamente a estrutura adotada, considerando beneficiários, fluxos de renda, sucessão e conformidade internacional.
Governança fiscal em um cenário de maior rastreabilidade
A tributação de dividendos a não residentes se insere em um contexto mais amplo de aprimoramento do controle fiscal e do cruzamento de dados internacionais.
Nesse cenário, planejamento patrimonial passa a exigir:
- coerência entre estruturas, beneficiários e jurisdições
- documentação adequada e lógica fiscal clara
- alinhamento entre objetivos patrimoniais e realidade tributária
Não se trata de evitar tributação, mas de organizar o patrimônio de forma eficiente, previsível e sustentável.
A abordagem da Fiscal Care
Na Fiscal Care, atuamos com uma visão integrada de planejamento fiscal, patrimonial e sucessório, especialmente em estruturas que conectam Brasil e exterior.
Nosso trabalho envolve analisar a legislação aplicável, cruzar regras internas com tratados internacionais e avaliar se as estruturas existentes continuam alinhadas aos objetivos da família ou do investidor, sempre com foco em segurança jurídica e conformidade.
Mudanças legislativas exigem método, não improviso.

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