
Receber doações ou heranças do exterior é uma realidade cada vez mais presente entre brasileiros que possuem vínculos familiares ou patrimoniais fora do país. Embora esses recebimentos possam parecer simples à primeira vista, eles envolvem uma série de aspectos legais e fiscais que exigem atenção — principalmente quando se trata da incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
Nos últimos anos, a cobrança do ITCMD em casos com elementos internacionais tem sido objeto de intensos debates jurídicos, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), e mais recentemente, da Reforma Tributária. O resultado é um cenário marcado por insegurança jurídica e interpretações divergentes entre os estados.
Neste artigo, explicamos o que mudou, o que ainda permanece indefinido, e como se proteger legalmente em casos de recebimento de bens ou valores do exterior.
1. O que decidiu o STF?
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança do ITCMD por estados em situações que envolvem:
- Doadores ou falecidos residentes no exterior;
- Bens localizados fora do país.
De acordo com o STF, esse tipo de cobrança depende da criação de uma lei complementar federal, o que ainda não ocorreu. Sem essa regulamentação nacional, os estados não teriam competência legal para tributar essas transmissões patrimoniais internacionais.
2. O impacto da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada no contexto da Reforma Tributária, introduziu regras transitórias que voltaram a permitir, em alguns casos, a cobrança do ITCMD mesmo na ausência da lei complementar.
Essas regras indicam que:
- Se o doador residir no exterior, o imposto poderá ser cobrado pelo estado de domicílio do donatário (quem recebe);
- No caso de herança de falecido que residia fora do país, o ITCMD seria devido no estado onde reside o herdeiro;
- Para bens imóveis localizados fora do Brasil, a cobrança pode variar conforme a legislação estadual.
Essas disposições reacenderam a discussão e criaram divergências entre contribuintes e administrações estaduais, muitos estados já indicam que pretendem retomar ou manter a cobrança do ITCMD mesmo sem a regulamentação federal.
3. Qual o risco para o contribuinte?
A falta de uniformidade nas interpretações cria um ambiente de incerteza. Dependendo do estado onde o contribuinte reside, o recebimento de uma doação ou herança do exterior pode ou não ser tributado.
Mesmo com a decisão do STF, alguns estados continuam autuando contribuintes, gerando disputas judiciais e, em alguns casos, exigências de pagamento com multa e juros.
Por isso, quem recebe bens ou valores do exterior deve:
- Avaliar a situação específica com base na legislação do estado onde reside;
- Estar atento à natureza e localização dos bens recebidos;
- Analisar a viabilidade de questionar judicialmente cobranças indevidas;
- Manter toda a documentação da operação (comprovantes de transferência, declaração de origem dos recursos, escrituras, etc.).
4. Como a Fiscal Care pode ajudar
Na Fiscal Care, acompanhamos de perto as transformações no cenário jurídico-tributário brasileiro, especialmente aquelas que envolvem planejamento patrimonial internacional.
Se você recebeu ou espera receber heranças ou doações com origem no exterior, nossa equipe pode avaliar seu caso, orientar quanto à necessidade (ou não) de pagamento do ITCMD, e elaborar uma estratégia segura e juridicamente fundamentada para proteger seus bens e sua tranquilidade fiscal.
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