Acordos Internacionais de Previdência Social

Com a transformação nas relações trabalhistas e a internacionalização dos contratos de trabalho surgiu a necessidade de atender dentro do regime da previdência social as pessoas que migram de um país para outro em busca de novas oportunidades profissionais, ou mesmo em situações que trabalhadores são deslocados pelas próprias empresas para trabalharem em filiais ou sucursais em outros países, como é o caso das empresas multinacionais.

Países com os quais o Brasil mantém acordos internacionais de previdência social

Atualmente o Brasil possui os seguintes acordos internacionais de Previdência Social:

  • Acordos Bilaterais:
    • Alemanha
    • Bélgica
    • Bulgária (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
    • Cabo Verde
    • Canadá
    • Chile
    • Coréia
    • Espanha
    • Estados Unidos (entrada em vigor: 01/10/2018)
    • França
    • Grécia
    • Itália
    • Israel (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
    • Japão
    • Luxemburgo
    • Moçambique (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)
    • Portugal
    • Quebec
    • Suíça (em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)

Além desses, encontram-se em fase de negociação, os acordos com os seguintes países: Áustria, Índia, República Tcheca e Suécia.

  • Acordos Multilaterais:
    • Mercosul (que tem como países signatários: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai);
    • Convenção Iberoamericana (em vigor para os países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai); e
    • Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa – CPLP, que está em processo de ratificação pelo Congresso Nacional (países signatários: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste).

O que é o Certificado de Deslocamento Temporário

O Certificado de Deslocamento é emitido pelas autoridades fiscais do país onde o requerente reside e pode ser solicitado tanto por indivíduos quanto por empresas. Geralmente, é necessário fornecer documentos que comprovem os vínculos com o país, como comprovante de endereço, contrato de trabalho, declaração de imposto de renda, entre outros. Ele permite à pessoa continuar vinculada à Previdência Social Brasileira enquanto estiver trabalhando em outro país, desde que este possua acordo internacional de previdência com o Brasil.

Importância para empresas e empregado

A emissão desse certificado possibilita que o contribuinte não pague contribuições previdenciárias em duplicidade, por um determinado período, enquanto estiver morando em algum dos países que tem acordo previdenciário com o Brasil e também serve como uma comprovação oficial nos casos de períodos trabalhados em outros países para a composição do tempo trabalhado fora do Brasil ou mesmo para a obtenção de aposentadoria em outros países.

Certidão de Tempo de Contribuição

Conhecido como Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), é de grande importância para os trabalhadores, principalmente servidores púbicos da União, dos Estados ou dos Munícipios, que desejam computar períodos de contribuição realizados em diferentes regimes previdenciários ou países.

Conclusão

O Certificado de Deslocamento é um documento fundamental para comprovar a residência fiscal de uma pessoa física ou jurídica e evitar problemas com autoridades fiscais estrangeiras. Compreender sua importância e garantir sua obtenção é essencial para empresas e indivíduos que realizam atividades internacionais e desejam cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada e legal.